Prompt injection no processo: o que aconteceu no REsp 2.256.731/PB
O prompt injection no processo deixou de ser um risco apenas teórico no Judiciário brasileiro. No REsp 2.256.731/PB, julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi identificado na última página de um recurso especial um comando escrito em fonte branca, invisível à leitura comum, destinado a eventual sistema de inteligência artificial que analisasse a peça. A instrução pretendia que a ferramenta interpretasse o recurso de maneira favorável à defesa. Scon
O recurso tratava de processo do Tribunal do Júri e discutia, entre outros pontos, legítima defesa e a anulação de uma absolvição considerada pelo tribunal de origem manifestamente contrária à prova dos autos. A questão tecnológica surgiu incidentalmente, mas recebeu tratamento próprio no acórdão. Scon
O STJ considerou a inserção do comando oculto um fato gravíssimo e ato atentatório à dignidade da Justiça. Por unanimidade, determinou a expedição de ofícios à OAB e ao Ministério Público Federal para apuração de eventual infração profissional e possível delito de fraude processual. O recurso foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. STJ
Há uma precisão indispensável: o STJ não condenou os advogados por fraude processual. Determinou que o MPF examine eventual responsabilidade criminal. Essa diferença é central para compreender corretamente o precedente.

Usar inteligência artificial não foi o problema
O prompt injection no processo não pode ser confundido com o uso de inteligência artificial para pesquisa, organização de informações, revisão ou apoio à redação jurídica.
O próprio STJ utiliza ferramentas institucionais de IA e informou, ainda em maio de 2026, que seu sistema possui mecanismos destinados a neutralizar tentativas de injeção de comandos. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, disciplina o desenvolvimento e o uso dessas tecnologias pela Resolução 615/2025, com exigências de governança, segurança e supervisão humana. STJ
Uma coisa é utilizar IA como ferramenta submetida à revisão humana.
Outra é inserir deliberadamente uma instrução invisível em uma petição para tentar alterar o comportamento de um sistema utilizado por terceiro sem que o destinatário humano perceba a existência do comando.
A diferença está entre assistência tecnológica e interferência clandestina.
No julgamento, o ministro Og Fernandes ressaltou que os processos continuam submetidos à análise humana e que as ferramentas de IA não produzem decisões automaticamente para mera assinatura dos magistrados. A tentativa não alcançou o resultado imaginado, mas sua ineficácia não retirou, para o colegiado, a gravidade da conduta identificada. Scon
O tema já havia preocupado o próprio CNJ. Em 2026, o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário aprovou manifestação técnica específica sobre injeção de comandos ocultos, reconhecendo o risco de arquivos processuais interferirem no funcionamento de sistemas de IA e propondo medidas de prevenção, identificação e registro. Atos do CNJ
Prompt injection no processo é crime?
O prompt injection no processo foi considerado pelo STJ ato atentatório à dignidade da Justiça no caso examinado.
Isso não significa que toda ocorrência da técnica configure automaticamente crime de fraude processual.
O art. 347 do Código Penal pune quem inova artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa, com a finalidade de induzir juiz ou perito a erro. Quando a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas são aplicadas em dobro. Planalto
Aplicar esse tipo penal a um comando oculto inserido em arquivo digital exige uma análise própria.
Será necessário examinar a conduta concretamente praticada, a existência de dolo, a finalidade de indução a erro e, principalmente, a adequação daquele comportamento aos elementos descritos no art. 347.
Foi justamente por isso que a Sexta Turma não declarou consumado um crime. Encaminhou o episódio ao MPF para apuração. Scon
Essa cautela é essencial. A gravidade processual e ética de uma conduta não elimina a exigência de tipicidade estrita quando se discute responsabilidade penal.
Consequências podem existir mesmo sem condenação criminal
O prompt injection no processo também pode produzir consequências em outras esferas.
No mesmo dia em que a Sexta Turma julgou o REsp 2.256.731/PB, a Segunda Turma analisou outro caso de comando oculto. Em processo de natureza civil, reconheceu litigância de má-fé e aplicou multa de 10% sobre o valor da causa, além de determinar comunicações à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município em que atuava o procurador responsável. STJ
Os casos possuíam contextos processuais diferentes e produziram respostas diferentes.
Observados em conjunto, porém, revelam que o Judiciário começou a tratar a manipulação oculta de sistemas de IA como questão de integridade processual, e não como simples curiosidade tecnológica.
Isso importa para toda a advocacia.
Ética digital também é ética profissional
Há uma conexão direta entre este episódio e a linguagem no processo penal.
Petições sempre foram instrumentos destinados a influenciar juridicamente quem decide. Argumentar, persuadir, selecionar precedentes e formular teses fazem parte da advocacia.
O limite aparece quando a linguagem deixa de ser apresentada ao julgador e passa a ser escondida para atingir um sistema intermediário que se pretende manipular sem transparência.
O Estatuto da Advocacia estabelece que o advogado responde pelos atos que pratica, no exercício profissional, com dolo ou culpa. Também prevê deveres éticos relacionados ao conteúdo apresentado em juízo. Planalto
No REsp 2.256.731/PB, a defesa informou ter sido surpreendida pela presença da instrução oculta e afirmou ter adotado medidas de compliance. O STJ entendeu que essa alegação não afastava a necessidade de encaminhar o fato aos órgãos competentes para apuração. STJ
A mensagem ultrapassa aquele processo.
Escritórios utilizam cada vez mais sistemas de pesquisa, editores inteligentes, modelos generativos, automações e documentos produzidos a partir de diferentes fontes.
Quanto maior essa integração, maior precisa ser o controle sobre aquilo que efetivamente é protocolado.
A eficiência no processo penal pode ser ampliada por ferramentas tecnológicas. Mas eficiência sem governança pode introduzir novos riscos justamente onde pretendia reduzir trabalho.
Prompt injection no processo: a tecnologia muda, a responsabilidade permanece
O prompt injection no processo mostra como novas tecnologias não eliminam problemas jurídicos antigos.
Elas mudam o meio pelo qual aparecem.
Lealdade processual, responsabilidade profissional e proibição de induzir a Justiça a erro não nasceram com a inteligência artificial.
O que mudou foi a superfície: hoje uma instrução pode ser escrita para uma máquina, escondida de quem lê e inserida dentro de um documento aparentemente comum.
A resposta jurídica precisa evitar dois extremos.
O primeiro é demonizar a inteligência artificial, como se utilizar tecnologia fosse incompatível com advocacia qualificada.
O segundo é tratar toda inovação como neutra, ignorando que ferramentas também podem ser utilizadas para ocultar, manipular ou contornar controles.
Tecnologia responsável não significa advocacia sem inteligência artificial.
Significa utilizar inteligência artificial com conhecimento suficiente para saber o que ela pode fazer, o que não deve fazer e quem continua respondendo pelas escolhas realizadas.
No processo judicial, ferramentas podem auxiliar.
A responsabilidade continua humana.
Gabriel Ferreira Santos é advogado criminalista.
Para informações sobre atendimento em matéria criminal, entre em contato pelo WhatsApp institucional do escritório.
Fontes
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 2.256.731/PB. Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgamento em 1º set. 2026, DJEN 11 set. 2026. O acórdão registra a inserção oculta de comando destinado a influenciar sistema de IA e determina comunicação à OAB e ao MPF. Scon
Acessar jurisprudência oficial do REsp 2.256.731/PB
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo de Jurisprudência nº 902. Edição de 22 set. 2026. Scon
Abrir Informativo 902 do STJ
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manifestação Técnica CNIAJ 1/2026. Medidas destinadas à mitigação dos riscos de injeção de comandos ocultos em sistemas judiciais. Atos do CNJ
Acessar decisão do CNJ sobre injeção de comandos
BRASIL. Código Penal. Art. 347 — fraude processual. Planalto
Acessar Código Penal no Planalto
BRASIL. Lei nº 8.906/1994. Arts. 31 a 34 — deveres e responsabilidade profissional do advogado. Planalto
Acessar Estatuto da Advocacia