Avaliação psicológica forense precisa começar pela pergunta que pretende responder
Avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual não é sinônimo de entrevista informal, impressão clínica ou confirmação de uma hipótese previamente construída.
Tecnicamente, trata-se de processo estruturado de investigação que precisa definir sua finalidade, selecionar métodos compatíveis com essa finalidade e explicitar os limites das conclusões alcançadas. Em processo penal, essa diferença é decisiva porque uma opinião técnica pode adquirir peso muito superior àquilo que o método realmente permite afirmar. Esse limite inferencial se relaciona diretamente ao standard probatório: a força de uma conclusão técnica depende daquilo que os dados efetivamente autorizam afirmar.
A Resolução CFP nº 31/2022 estabelece que a avaliação psicológica deve se apoiar em métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente. O Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, o SATEPSI, existe justamente para avaliar a qualidade técnico-científica dos testes utilizados profissionalmente.
Isso produz uma consequência processual simples: uma conclusão técnica precisa ser auditável.
Não basta afirmar que determinada interpretação decorre da “experiência profissional”, da “prática de muitos anos” ou da impressão subjetiva produzida durante os atendimentos. Experiência pode orientar a formulação de hipóteses. O que sustenta a conclusão pericial é o método utilizado para testá-las.

Um instrumento válido não autoriza qualquer conclusão
Existe uma confusão frequente entre validade do instrumento e validade da inferência.
Um teste psicológico pode ser cientificamente reconhecido para avaliar determinado construto e, ainda assim, não servir para responder uma pergunta completamente diferente. Um instrumento destinado a mensurar ansiedade, trauma, personalidade ou funcionamento emocional não se transforma, por isso, em detector retrospectivo de um acontecimento específico.
“Esse cuidado é particularmente importante na avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual.”
Crianças que vivenciaram violência podem apresentar sofrimento psicológico, alterações comportamentais, medo, ansiedade ou outros sintomas. Mas diferentes experiências adversas também podem produzir manifestações semelhantes. O raciocínio técnico precisa evitar o salto lógico entre “há sofrimento” e “esse sofrimento demonstra a ocorrência histórica do fato exatamente como narrado”.
Isso não reduz o valor da Psicologia. Ao contrário.
A Psicologia se torna mais relevante para o processo quando distingue aquilo que consegue avaliar com robustez daquilo que não consegue afirmar sem extrapolação.
O laudo precisa revelar o caminho da conclusão
Uma avaliação psicológica forense deveria permitir ao leitor compreender como o profissional chegou à conclusão apresentada.
Qual era a pergunta técnica? Quais fontes de informação foram utilizadas? Houve entrevista, observação, testes ou análise documental? Por que determinado instrumento foi escolhido? Ele estava validado para aquela população e finalidade? Existiam hipóteses alternativas? Quais limitações interferiram no resultado? O exame de hipóteses alternativas também funciona como salvaguarda contra o viés de confirmação na produção da prova técnica.
Essas perguntas não constituem hostilidade ao perito.
São o próprio contraditório aplicado à prova técnica.
A Resolução CFP nº 31/2022 determina que a avaliação seja estruturada e baseada em fontes tecnicamente reconhecidas. O SATEPSI, por sua vez, informa quais testes possuem parecer favorável para uso profissional. Portanto, perguntar pela técnica, validade e finalidade não é exigir algo estranho à Psicologia; é exigir justamente aquilo que a própria regulamentação profissional considera necessário.
A experiência pessoal do profissional pode enriquecer sua prática. Mas não deve se transformar em argumento imune ao escrutínio.
Ciência é conhecimento exposto à possibilidade de crítica.
A literatura mostra grande diversidade nas avaliações forenses
Uma revisão de escopo publicada em 2026 examinou 57 estudos sobre avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual infantil, abrangendo práticas utilizadas em 14 países.
Os autores encontraram ampla diversidade de procedimentos. As avaliações abordavam desenvolvimento, informações relacionadas à alegação, credibilidade de declarações, psicopatologia associada ao trauma e dinâmica familiar. Variavam também instrumentos, profissionais envolvidos, número de sessões e tempo das avaliações.
A conclusão não foi que existe uma ferramenta mágica capaz de resolver sozinha o problema probatório.
Ao contrário, a revisão destacou a necessidade de protocolos padronizados, mas suficientemente flexíveis para considerar particularidades legais, culturais e individuais.
Esse resultado é compatível com tudo o que construímos neste cluster. Perguntas sugestivas, viés de confirmação, memória reconstrutiva e contaminação do relato não desaparecem simplesmente porque uma avaliação recebeu o nome de “técnica”.
O método precisa controlar essas variáveis.
Avaliar sofrimento e provar um fato são perguntas diferentes
Talvez a distinção mais importante seja esta: avaliar uma pessoa e provar um acontecimento não são exatamente a mesma tarefa. Na avaliação psicológica forense, essa distinção é essencial para impedir que indicadores de sofrimento sejam transformados, sem base metodológica suficiente, em prova retrospectiva de um fato específico.
Uma avaliação pode oferecer informações relevantes sobre funcionamento psicológico, presença de sintomas, necessidades de proteção, coerência entre determinados dados, desenvolvimento e contexto familiar. Dependendo da finalidade e da metodologia, pode fornecer elementos extremamente importantes ao processo.
A avaliação psicológica forense não deveria ganhar força apenas porque utiliza linguagem técnica. Qualquer afirmação sobre a ocorrência histórica do fato precisa respeitar a capacidade inferencial dos dados utilizados. Seu valor probatório decorre, sobretudo, da transparência com que apresenta a cadeia de raciocínio que conecta método, dados, inferências e conclusão.
Quanto mais grave a conclusão, maior deve ser a exigência de explicação sobre como ela foi obtida.
Isso protege todos os envolvidos.
Protege a criança contra avaliações improvisadas ou repetitivas. Protege o profissional qualificado contra a equiparação de ciência com opinião. Protege a investigação contra conclusões circulares. E protege o acusado contra uma prova cuja autoridade decorra apenas do cargo de quem a produziu.
O profissional qualificado não teme pergunta sobre método
No processo penal, a prova técnica precisa poder ser examinada.
Currículo, formação específica, metodologia, instrumentos utilizados, literatura de referência e limites da conclusão são perguntas legítimas. Não porque o Direito pretenda substituir a Psicologia, mas porque nenhuma prova deveria entrar no processo carregando imunidade epistemológica.
A avaliação psicológica forense é mais forte quando consegue demonstrar exatamente onde termina o dado e onde começa a interpretação.
A ciência não perde autoridade ao declarar limites.
Ela ganha.
Um processo que distingue avaliação técnica de opinião pessoal protege melhor a vítima, melhora a qualidade da decisão e preserva o contraditório.
A pergunta correta nunca deveria ser apenas “o profissional acredita que aconteceu?”. O verdadeiro valor da avaliação psicológica forense está justamente na transparência entre método, dados, inferências e limites.
A pergunta tecnicamente séria é: quais dados, obtidos por quais métodos, autorizam exatamente qual conclusão?
Gabriel Ferreira Santos é advogado criminalista.
Fontes consultadas
Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 31/2022 e Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos. O CFP define a avaliação psicológica como processo estruturado e exige métodos, técnicas e instrumentos cientificamente reconhecidos.
GOMES, João P.; FERNANDES, Delfina; PAULO, Rui M.; MATOS, Marlene. Forensic Psychological Assessment in Cases of Child Sexual Abuse: A Scoping Review. Journal of Child Sexual Abuse, 2026. A revisão analisou 57 estudos e identificou ampla heterogeneidade de práticas.
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